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LEI ORDINÁRIA Nº 32, 14 DE AGOSTO DE 1997
Início da vigência: 01/05/1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 34/1997
LEI Nº 032 DE 14 DE AGOSTO DE 1997

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97 E DÁ PROVIDÊNCIAS"

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

ARTIGO 1º - Fica excluído do item II do Artigo 1º da Lei Complementar 001/97, o Departamento Jurídico.

ARTIGO 2º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, de que trata o anexo I da Lei Complementar 001/97, os cargos abaixo, de provimento em comissão, sob regime do Estatuto Municipal, de livre nomeação:
Nº de vagas Denominação Vencimentos
01 Encarregado do setor de Almoxarifado Ref. VIII
01 Encarregado do Setor de Biblioteca Ref. Vlll
01 Estagiário de Direito Ref. VI

 ARTIGO 3º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, de que trata o Anexo II, da Lei Complementar 001/97, os cargos abaixo, de provimento efetivo, sob regime do Estatuto Municipal:
Nº de vagas Denominação Vencimentos
DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO
02 Oficial Administrativo Ref. X
DEPTO SAÚDE E PROM. SOCIAL
01 Profissional do I.E.C. (Instrução, Educação e Comunicação) Ref. VIII
01 Coordenador Sanitário Ref. Vlll
01 Agente Sanitário Ref. VIII

ARTIGO 4º - Fica retificado o valor da Referência IX, da escala de Vencimentos dos servidores Públicos Municipais, a que se refere o Anexo III da Lei Complementar 001/97 para R$ 296,68 (duzentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), a contar de 1º de maio de 1997, ratificados os valores já pagos.

ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 14 de agosto de 1997. 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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