LEI Nº 032 DE 14 DE AGOSTO DE 1997
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97 E DÁ PROVIDÊNCIAS"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica excluído do item II do Artigo 1º da Lei Complementar 001/97, o Departamento Jurídico.
ARTIGO 2º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, de que trata o anexo I da Lei Complementar 001/97, os cargos abaixo, de provimento em comissão, sob regime do Estatuto Municipal, de livre nomeação:
Nº de vagas |
Denominação |
Vencimentos |
01 |
Encarregado do setor de Almoxarifado |
Ref. VIII |
01 |
Encarregado do Setor de Biblioteca |
Ref. Vlll |
01 |
Estagiário de Direito |
Ref. VI |
ARTIGO 3º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, de que trata o Anexo II, da Lei Complementar 001/97, os cargos abaixo, de provimento efetivo, sob regime do Estatuto Municipal:
Nº de vagas |
Denominação |
Vencimentos |
DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO |
02 |
Oficial Administrativo |
Ref. X |
DEPTO SAÚDE E PROM. SOCIAL |
01 |
Profissional do I.E.C. (Instrução, Educação e Comunicação) |
Ref. VIII |
01 |
Coordenador Sanitário |
Ref. Vlll |
01 |
Agente Sanitário |
Ref. VIII |
ARTIGO 4º - Fica retificado o valor da Referência IX, da escala de Vencimentos dos servidores Públicos Municipais, a que se refere o Anexo III da Lei Complementar 001/97 para R$ 296,68 (duzentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), a contar de 1º de maio de 1997, ratificados os valores já pagos.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 14 de agosto de 1997.