LEI Nº 31 DE 14 DE AGOSTO DE 1997
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR VEÍCULO POR MEIO DE CONSÓRCIO E DÁ PROVIDÊNCIAS"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subscrever até (06) seis cotas de Consórcio para aquisição de veículos utilitários tipo misto (passageiro/carga), até o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, mediante licitação.
ARTIGO 2º - Para cumprimento das disposições desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer em garantia da operação, a receita municipal proveniente da transferência do ICMS, se necessário.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Programa Municipal de cada exercício financeiro respectivo e no Orçamento Plurianual de Investimentos.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pratânia, em 14 de agosto de 1997.