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LEI ORDINÁRIA Nº 31, 14 DE AGOSTO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 35/1997
LEI Nº 31 DE 14 DE AGOSTO DE 1997

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR VEÍCULO POR MEIO DE CONSÓRCIO E DÁ PROVIDÊNCIAS"

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subscrever até (06) seis cotas de Consórcio para aquisição de veículos utilitários tipo misto (passageiro/carga), até o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, mediante licitação.

ARTIGO 2º - Para cumprimento das disposições desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer em garantia da operação, a receita municipal proveniente da transferência do ICMS, se necessário.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Programa Municipal de cada exercício financeiro respectivo e no Orçamento Plurianual de Investimentos.

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Pratânia, em 14 de agosto de 1997.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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