LEI Nº 029 DE 26 DE JUNHO DE 1997
"AUTORIZA AO EXECUTIVO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NO SISTEMA DE CONSÓRCIO E DÁ PROVIDÊNCIAS".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subscrever cotas de Consórcio, para efeito de aquisição de um caminhão.
Parágrafo Único- O prazo de pagamento das prestações do consórcio, a ser contratado por intermédio de licitação, será de até 36 (trinta e seis) meses.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da aquisição do veículo será contabilizada na contratação, considerando o valor do equipamento o resultado da multiplicação do valor da primeira prestação pelo número de parcelas a pagar.
ARTIGO 3º - A despesa resultante da variação do valor da prestação será contabilizada, a título de serviços da dívida, a cada mês, de acordo com os valores apurados.
ARTIGO 4º - Para efeito de recebimento do veículo, poderá o Executivo efetuar pagamento antecipado, a título de "lance", desde que este pagamento quite parcelas finais, que passem a ser irreajustáveis.
ARTIGO 5º - o Executivo incluirá, nos orçamentos seguintes ao da contratação, dotação suficiente ao cumprimento dos encargos resultantes do serviço da dívida.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Pratânia, 26 de junho de 1997