LEI Nº 28 DE 26 DE JUNHO DE 1997
"ADOTA NO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA O CÓDIGO SANITÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ PROVIDÊNCIAS."
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica adotado no âmbito do Município de Pratânia o Código Sanitário do Estado de São Paulo, de que tratam os Decretos Estaduais nºs 12.342 de 27 de setembro de 1978 e 13.248 de 13 de fevereiro de 1979, bem como de legislação complementar.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pratânia, 26 de junho de 1997.