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LEI ORDINÁRIA Nº 25, 28 DE MAIO DE 1997
Início da vigência: 01/05/1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 26/1997
LEI Nº 25 DE 28 DE MAIO DE 1.997

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS.

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

ARTIGO 1º - Fica concedido um reajuste de vencimentos aos Servidores Municipais, a partir de 1º de maio de 1997, da seguinte forma:
I - Acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) sobre as referências vigentes no mês de abril de 1997;
II - Reajuste de 10% (dez por cento) cumulativamente ao acréscimo de que trata o inciso anterior.

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias consignadas no Orçamento em vigor.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 1997.


Prefeitura Municipal de Pratânia, 26 de maio de 1997.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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