LEI Nº 024 DE 16 DE MAIO DE 1.997
"DISPÕE SOBRE A INVESTIDURA DOS SERVIDORES PÚBLICOS AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficam investidos no serviço público municipal de Pratânia, os servidores transferidos do Município de São Manuel, nos termos do Artigo 1º da Lei Municipal nº 012/1997, do referido Município de origem.
ARTIGO 2º - Os servidores a que se refere esta Lei, são os constantes do documento anexo, com os respectivos vencimentos e demais vantagens de cada cargo, sem interrupção na contagem do tempo de serviço.
ARTIGO 3º - Aos servidores assim admitidos, aplicar-se-á o mesmo regime jurídico do município de origem, até a promulgação da Lei Orgânica do Município e da instituição do regime jurídico único aos servidores do Município de Pratânia.
ARTIGO 4º - Todos os direitos trabalhistas, securitários e previdenciários dos servidores objeto desta Lei, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pratânia, a contar de 1º de maio de 1997.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de maio de 1997.
Pratânia, 16 de maio de 1997.