Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 24, 16 DE MAIO DE 1997
Início da vigência: 01/05/1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25/1997
LEI Nº 024 DE 16 DE MAIO DE 1.997

"DISPÕE SOBRE A INVESTIDURA DOS SERVIDORES PÚBLICOS AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Ficam investidos no serviço público municipal de Pratânia, os servidores transferidos do Município de São Manuel, nos termos do Artigo 1º da Lei Municipal nº 012/1997, do referido Município de origem.

ARTIGO 2º - Os servidores a que se refere esta Lei, são os constantes do documento anexo, com os respectivos vencimentos e demais vantagens de cada cargo, sem interrupção na contagem do tempo de serviço.

ARTIGO 3º - Aos servidores assim admitidos, aplicar-se-á o mesmo regime jurídico do município de origem, até a promulgação da Lei Orgânica do Município e da instituição do regime jurídico único aos servidores do Município de Pratânia.

ARTIGO 4º - Todos os direitos trabalhistas, securitários e previdenciários dos servidores objeto desta Lei, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pratânia, a contar de 1º de maio de 1997.

ARTIGO 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal.

ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de maio de 1997.


Pratânia, 16 de maio de 1997.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 907, 23 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 23/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 23 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 23/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 906, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 905, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 26/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 24, 16 DE MAIO DE 1997
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 24, 16 DE MAIO DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia