LEI Nº 022 DE 16 DE MAIO DE 1.997
"AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando a implantação do Programa Campo/Cidade-Leite no Município de Pratânia.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Pratânia, 16 de maio de 1997.