LEI Nº 020 DE 25 DE ABRIL DE 1.997
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 018/97 E DÁ PROVIDÊNCIAS"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 018 de 10/04/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de Saúde será presidido pelo Diretor Municipal de Saúde e terá a seguinte composição:
I - Representantes da Administração Pública:
a) 02 (dois) representantes indicados pelo Prefeito Municipal;
b) 01 (um) representante do Poder Legislativo;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde.
II - 01 (um) representante dos trabalhadores da área de Saúde,
III - 05 (cinco) representantes do usuários."
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Pratânia, 25 de abril de 1997.