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LEI ORDINÁRIA Nº 19, 25 DE ABRIL DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19/1997
LEI Nº 019 DE 25 DE ABRIL DE 1.997

"ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 05 DE 16 DE JANEIRO DE 1.997 CONFORME ESPECIFICA"

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

ARTIGO 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 05/97 que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pratânia para o Exercício de 1.997 e dá providências", passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 2º) - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas oriundas de transferências estaduais e federais, conforme a seguinte especificação:
A) RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária                                                            R$         230.000,00
Receita Patrimonial                                                         R$           12.000,00
Rec. Transferências Correntes                                       R$     1.958.000,00
Outras Receitas Correntes                                             R$           24.000,00

B) RECEITAS DE CAPITAL 
Operação de Crédito                                                      R$             5.500,00
Alienação de Bens                                                         R$           10.000,00
Rec. Transferência de Capital                                        R$           60.000,00
                                                         TOTAL                   R$      2.300.000,00" 


ARTIGO 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.


Prefeitura de Pratânia, 25 de abril de 1997.

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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