LEI Nº 015 DE 26 DE MARÇO DE 1997
"AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DÁ PROVIDÊNCIAS"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros ao Município, para manutenção do Serviço de Alimentação Escolar.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Programa Municipal.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pratânia, 26 de março de 1997.