Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 9, 13 DE MARÇO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/1997
LEI Nº 009/97 DE 13 DE MARÇO DE 1997.

"CRIA O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO"

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

ARTIGO 1º - Fica criado o Fundo Social de Solidariedade do Município de Pratânia - F.S.S.M.

ARTIGO 2º - O F.S.S.M. terá por finalidade a mobilização da comunidade para atender às necessidades sociais do Município, e com esse objetivo o F.S.S.M. deverá exercer as seguintes atribuições:
I - Fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações da Comunidade;
Il - Levantar os recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na Comunidade;
Ill - Definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados;
IV - Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da Comunidade, voltadas para a solução de problemas locais;
V - Promover articulações e entrosamento com outras entidades públicas ou privadas.

ARTIGO 3º - O F.S.S.M. deverá ser dirigido por um Conselho Deliberativo, composto de 9 (nove) membros, sob a Presidência da esposa do Prefeito Municipal ou por pessoa de sua livre indicação, assegurada uma participação efetiva dos diversos segmentos da Comunidade.

ARTIGO 4º - As funções dos membros do Conselho Deliberativo não serão remuneradas, sendo consideradas como relevantes serviços prestados ao Município.

ARTIGO 5º - O F.S.S.M. contará anualmente com dotação própria a ser consignada no Orçamento Municipal.

ARTIGO 6º - A conta bancária do F.S.S.M. será movimentada conjuntamente pelo Presidente e por Membro do Conselho Deliberativo, designado este para a função de Tesoureiro.

ARTIGO 7º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, criado pelo Decreto Estadual nº 20.925 de 16 de maio de 1993 para fins de receber recursos financeiros destinados à manutenção do F.S,S.M.

ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Pratânia, 13 de março de 1997.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 907, 23 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 23/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 23 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 23/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 906, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 905, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 26/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 9, 13 DE MARÇO DE 1997
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 9, 13 DE MARÇO DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia