LEI Nº 009/97 DE 13 DE MARÇO DE 1997.
"CRIA O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica criado o Fundo Social de Solidariedade do Município de Pratânia - F.S.S.M.
ARTIGO 2º - O F.S.S.M. terá por finalidade a mobilização da comunidade para atender às necessidades sociais do Município, e com esse objetivo o F.S.S.M. deverá exercer as seguintes atribuições:
I - Fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações da Comunidade;
Il - Levantar os recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na Comunidade;
Ill - Definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados;
IV - Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da Comunidade, voltadas para a solução de problemas locais;
V - Promover articulações e entrosamento com outras entidades públicas ou privadas.
ARTIGO 3º - O F.S.S.M. deverá ser dirigido por um Conselho Deliberativo, composto de 9 (nove) membros, sob a Presidência da esposa do Prefeito Municipal ou por pessoa de sua livre indicação, assegurada uma participação efetiva dos diversos segmentos da Comunidade.
ARTIGO 4º - As funções dos membros do Conselho Deliberativo não serão remuneradas, sendo consideradas como relevantes serviços prestados ao Município.
ARTIGO 5º - O F.S.S.M. contará anualmente com dotação própria a ser consignada no Orçamento Municipal.
ARTIGO 6º - A conta bancária do F.S.S.M. será movimentada conjuntamente pelo Presidente e por Membro do Conselho Deliberativo, designado este para a função de Tesoureiro.
ARTIGO 7º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, criado pelo Decreto Estadual nº 20.925 de 16 de maio de 1993 para fins de receber recursos financeiros destinados à manutenção do F.S,S.M.
ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pratânia, 13 de março de 1997.