LEI Nº 05 DE 16 DE JANEIRO DE 1997
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - O Orçamento Programa Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 1997, conforme os Anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a despesa em R$ 2.300.000,00 - dois milhões e trezentos mil reais.
ARTIGO 2º - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas oriundas de especificação:
A) RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 200.000,00
Receita Patrimonial R$ 12.000,00
Rec. Transferências Correntes R$ 1.958.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 24.500,00
B) RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito R$ 5.500,00
Alienação de Bens R$ 10.000,00
Rec. Transferência de Capital R$ 60.000,00
Total R$ 2.300.000,00
ARTIGO 3º - Será realizada por unidade orçamentaria, conforme o seguinte desdobramento, por funções de governo:
01 - Legislativa R$ 110.000,00
03 - Administração e Planejamento R$ 319.000,00
08 - Educação e Cultura R$ 653.000,00
10 - Habitação e Urbanismo R$ 540.000,00
13 - Saúde e Saneamento R$ 260.000,00
15 - Assistência e Previdência R$ 153.000,00
16 - Transporte R$ 265.000,00
Total R$ 2.300.000,00
ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total, independente do montante de cada dotação constante do Anexo II desta Lei;
II - Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita Orçamentaria, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Corrente total estimada.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 1997.
Pratânia, 16 de janeiro de 1997.