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LEI ORDINÁRIA Nº 5, 16 DE JANEIRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
16/01/1997
Em vigor
Alterada
25/04/1997
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 19
Alterada
23/10/1997
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 44
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/1997
LEI Nº 05 DE 16 DE JANEIRO DE 1997

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ PROVIDÊNCIAS.

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte LEI:

ARTIGO 1º - O Orçamento Programa Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 1997, conforme os Anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a despesa em R$ 2.300.000,00 - dois milhões e trezentos mil reais.

ARTIGO 2º - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas oriundas de especificação:

A) RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária                              R$        200.000,00
Receita Patrimonial                           R$          12.000,00
Rec. Transferências Correntes         R$     1.958.000,00
Outras Receitas Correntes               R$          24.500,00

B) RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito                        R$           5.500,00
Alienação de Bens                           R$         10.000,00
Rec. Transferência de Capital          R$         60.000,00

                                               Total   R$     2.300.000,00

ARTIGO 3º - Será realizada por unidade orçamentaria, conforme o seguinte desdobramento, por funções de governo:

01 - Legislativa                                           R$     110.000,00
03 - Administração e Planejamento           R$     319.000,00
08 - Educação e Cultura                            R$     653.000,00
10 - Habitação e Urbanismo                      R$     540.000,00
13 - Saúde e Saneamento                         R$     260.000,00
15 - Assistência e Previdência                   R$     153.000,00
16 - Transporte                                          R$     265.000,00 
                                                    Total      R$   2.300.000,00

ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total, independente do montante de cada dotação constante do Anexo II desta Lei;
II - Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita Orçamentaria, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Corrente total estimada.

ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 1997.


Pratânia, 16 de janeiro de 1997.
 
 
 



 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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