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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 4, 28 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

EMENDA nº 04 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

"Dá nova redação ao Artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Pratânia e dá outras providências"

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 44, II, § 2º da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela PROMULGA a seguinte

EMENDA À LEI ORGÂNICA

Art. 1º - O Artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Pratânia passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 21 - Às 09h00min (nove horas) do dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, em sessão solene de instalação, independente do número, sob a Presidência do Vereador mais votado, os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse".

Art. 2º - Fica revogada a Emenda nº 03, de 11 de dezembro de 2012.

Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Pratânia - SP, 28 de novembro de 2016.


 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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