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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 1, 28 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

EMENDA Nº 01 
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 21 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIOP DE PRATÂNIA DÁ PROVIDÊNCIAS."

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÃNIA, no uso de sues atribuições legais, especialmente o que dispõe o § 2º do artigo 44, da Lei Orgânica do Município, DECRETA E PROMULGA a seguinte 

EMENDA À LEI ORGANICA

Artigo 1º- O artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Pratânia passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 21 - às 20:00 (vinte) horas do dia 10 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, em sessão solene de instalação, independente do número, sob a Presidência do Vereador mais votado, os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse."

Artigo 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica, entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÃNIA, 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
 

Autor
2ª MESA DIRETORA Ano 1999/2000
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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