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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 2, 27 DE SETEMBRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

EMENDA Nº 02
À LEI ORGÂMCA DO MUNICÍPIO

"Dá nova redação aos dispositivos que menciona da Lei Orgânica do Município de Pratânia e dá providências."

DINO QUESSADA GIMENES, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o § 2º do artigo 44, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa PROMULGA a seguinte

EMENDA À LEI ORGÂNICA

Artigo 1º - O inciso I do Artigo 33 da lei Orgânica do Município de Pratânia passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33  - ....
I — Propor projetos de lei que visem a criação ou extinção de cargos do Poder Legislativo e fixem os respectivos vencimentos,"


Artigo 2º - Fica suprimido o parágrafo único do artigo 118 da Lei Orgânica do Município de Pratânia, cujo caput passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 118 - Os cargos públicos serão criados por lei, que fixará sua denominação, padrão de vencimentos, condições de provimento e indicará os recursos pelos quais serão remunerados seus ocupantes."

Artigo 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica, entra em vigor na data de sua publicação.

MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE PRATANIA, 27 DE SETEMBRO DE 2.001.

Autor
1º MESA DIRETORA Ano 2001/2002
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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