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LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 09 DE ABRIL DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 09 DE ABRIL DE 1.998.

"Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 002 de 26. jun. 997 e dá providências.

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - O Inciso III do Art. 108, da Lei Complementar Municipal nº 002 de 26. jun.1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - substituir profissionais das áreas de saúde e educação;".

ARTIGO 2º - Fica acrescentado ao Art. 108 da Lei Complementar Municipal nº 002 de 26.jun.1997, o seguinte parágrafo:
"§ 3º - A contratação para substituição temporária dos profissionais da área de educação poderá ser efetuada pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogada uma vez e pelo mesmo prazo, limitada, em qualquer caso, ao ano letivo respectivo."

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 09 de abril de 1998

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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