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LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 09 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 15 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.999.
 
“Altera a lei Complementar nº 14 de 25 novembro de 1999"
 
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
ARTIGO 1º - O Artigo 1º da Lei Complementar nº 14 de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Os Cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Pratânia, sob o regime do Estatuto dos Funcionários, é o constante do anexo I desta lei, ficando criados ou redenominados os que ali constarem e extintos os demais, salvo os previstos na lei Complementar nº 09 de 1 1 de fevereiro de 1998, que institui o Estatuto do Magistério do Município de Pratânia.”
 
ARTIGO 2º - Fica criado no anexo I da Lei Complementar nº 14 de 25 de novembro de 1999, o cargo de Chefe de Fiscalização, de provimento em comissão, vinculado ao Estatuto dos funcionários públicos deste Município, com vencimento na referência X, mais as vantagens inerentes ao Cargo.
 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Pratânia, 09 de dezembro de 1999

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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