LEI COMPLEMENTAR N.º 33 DE 28 DE AGOSTO DE 2003.
"Fica criada a Diretoria Municipal de Cultura e dá providências".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada a Diretoria Municipal de Cultura no Município de Pratânia, cuja atribuição será o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento e execução das ações governamentais voltadas ao fomento da cultura no território do Município de Pratânia, Estado de São Paulo.
Parágrafo Único - Para assumir as atribuições inerentes a Diretoria criada no "caput" deste artigo, fica criado o cargo de diretor de cultura, de provimento em comissão, vinculado ao estatuto dos servidores Públicos do Município de Pratânia, com vencimento na referência XV da estrutura remuneratória vigente.
Art. 2.º - As despesas oriundas dos efeitos desta lei, correrão pelas dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 28 de agosto de 2003.
Ato | Ementa | Data |
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