LEI COMPLEMENTAR Nº 038 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.004
"Dispõe sobre a alteração da multa de mora para os tributos municipais e dá providências."
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - A falta de pagamento de qualquer tributo de competência do município no vencimento fixado nos avisos de lançamento, sujeitará o contribuinte à multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), ao dia até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do tributo devido, corrigido monetariamente; à cobrança de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês de atraso e à correção monetária nos termos da Lei Municipal competente.
Art. 2.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 12 de fevereiro de 2004
Ato | Ementa | Data |
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