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LEI COMPLEMENTAR Nº 41, 24 DE JUNHO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE 24 DE JUNHO DE 2004.

"Altera dispositivo que menciona da Lei Complementar n.º 035/2003".

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 035 de 26 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º _ A gratificação de valorização do magistério poderá ser concedida aos profissionais do magistério eme efetivo exercício que atuem no ensino fundamental junto a rede municipal, nomeados pelo município ou afastados pelo Governo paulista para o mesmo nível."

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 24 de junho de 2004.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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