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LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 20 DE MARÇO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
20/03/2006
Em vigor
Alterada
06/11/2007
Alterada pelo(a) Lei Complementar 50
Vinculada
29/04/2015
Vinculada pelo(a) Lei Complementar 98
Alterada
23/05/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 164

LEI COMPLEMENTAR Nº 46 DE 20 DE MARÇO DE 2006.

Altera a Lei Complementar n.44 de 24 de maio de 2005 que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Pratânia/SP e dá outras providências."

GILBERTO ANTÔNIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O quadro de pessoal de natureza permanente do município, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, estabelecido pela Lei Complementar n. 13 de 28 de outubro de 1999, fica instituído de acordo com o anexo I, quadro deste diploma, ficando criados ou redenominados os cargos que ali constarem e extintos os demais. 
Parágrafo único - Os cargos previstos no anexo I, quadro terão seus vencimentos, requisitos para provimentos e demais direitos e deveres regidos pelo estatuto do magistério, instituído pela Lei Complementar n. 09 de 11 de fevereiro de 1999 e subsidiariamente pela Lei Complementar 13 de 28 de outubro de 1999.

Art. 2º - Fica criado, nos termos do anexo I, quadro "B" , desta lei, dez cargos de médico plantonista de provimento efetivo , regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com vencimento no valor de cento e cinqüenta e três reais por plantão realizado que corresponderá a quatro horas efetivamente trabalhadas.

Art. 3º - Fica criado, nos termos do anexo I, quadro B desta lei, um cargo agente de esportes, de provimento efetivo, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com vencimento no valor de dois reais e quarenta centavos a hora efetivamente trabalhada.

Art. 4.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de março de 2006.

Pratânia, 20 de março de 2006.



 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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