LEI COMPLEMENTAR N.º 47 DE 28 DE MARÇO DE 2006
"Altera a Lei Complementar n.º 44 de 24 de maio de 2005 que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal de Pratânia/SP e dá outras providências"
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Os artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 44 24 de maio de 2005, bem como os anexos I e II da referida lei, passam a vigorar com redação dada por esta lei:
"Art. 25. O quadro de pessoal de provimento em comissão do município, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais estabelecido pela Lei Complementar n. 13 de 28 de outubro de 1999, fica instituído de acordo com o anexo I e quadro "A" e "B" deste diploma, ficando criados ou redenominados os cargos que ali constarem e extintos os demais.
Parágrafo único - Os cargos previstos no anexo l, quadro "B", serão regidos pelo estatuto do magistério, instituído pela Lei Complementar n. 09 de 11 de fevereiro de 1999 e subsidiariamente pela Lei Complementar 13 de 28 de outubro de 1999."
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de março de 2006.
Pratânia, 28 de março de 2006.
Ato | Ementa | Data |
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