LEI COMPLEMENTAR Nº 052 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008
"Prorroga a contratação por tempo determinado que especifica e dá providências."
GILBERTO ANTÔNIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo , usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O contrato de trabalho por tempo determinado para o emprego de tratorista, regido pela CLT Consolidação das leis trabalhistas que é decorrente do processo seletivo simplificado sob n. 001/2007, fica prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pratânia, 09 de dezembro de 2008 .