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LEI COMPLEMENTAR Nº 52, 09 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 052 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008

"Prorroga a contratação por tempo determinado que especifica e dá providências."

GILBERTO ANTÔNIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo , usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O contrato de trabalho por tempo determinado para o emprego de tratorista, regido pela CLT Consolidação das leis trabalhistas que é decorrente do processo seletivo simplificado sob n. 001/2007, fica prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Pratânia, 09 de dezembro de 2008 .

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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