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LEI COMPLEMENTAR Nº 58, 11 DE AGOSTO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº. 058 DE 11 DE AGOSTO DE 2009.

“Dispõe sobre a oficialização de Bairros no município de Pratânia e dá outras providências”.

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Ficam denominados para fins de recenseamento pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os limites territoriais dos Bairros deste Município, conforme Listagem de Nomes, constante do Anexo 1, Memorial Descritivo Perimétrico dos Setores, constante do Anexo 2 e Mapa de Delimitação dos Bairros, constante do Anexo 3, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º - A oficialização de que trata a presente Lei não implica no reconhecimento, por parte da Prefeitura Municipal, da regularização de qualquer ocupação, arruamento e/ou loteamento irregulares.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Local, revogadas as disposições em contrário.

Pratânia, 11 de agosto de 2009.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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