LEI COMPLEMENTAR Nº. 70 DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
“ALTERA O ARTIGO 105 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 048/06, DE 23 DE MAIO DE 2006”.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 105, da Lei Complementar Municipal 048/06, de 23 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105 - ..................................................................
§ 1º - ........................................................................
§ 2º - ........................................................................
§ 3º - .........................................................................
§ 4º - Durante o período de gozo de férias, o funcionário terá direito a perceber os seus vencimentos calculados da seguinte forma:
I - quando o vencimento base for pago de forma mensal, com base no vencimento base do mês anterior; e
II - quando o vencimento base for pago por hora, com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do vencimento base na data da concessão das férias. (NR)
§ 5º – Para cálculo de férias, os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso e as gratificações, em geral, incorporadas ou não, serão calculadas com base na média do período aquisitivo."
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 15 de setembro de 2010.
Ato | Ementa | Data |
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