LEI COMPEMENTAR Nº. 71 DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE SOCIAL”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A jornada de trabalho semanal do cargo público efetivo de Assistente Social, prevista no Quadro “A” do Anexo I, da Lei Complementar Municipal 044/05, passa a ser de 30 horas.
Parágrafo único. A redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais não implicará na redução do vencimento base do respectivo cargo público e visa adequar a legislação municipal à carga horária da profissão de Assistente Social, prevista no artigo 5-A, da Lei Federal 8.662/93, de 07 de junho de 1993, acrescentado pela Lei Federal 12.317/10, de 26 de agosto de 2010.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa.
Pratânia, 18 de outubro de 2010.