LEI COMPLEMENTAR Nº. 73 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER O DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 12, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Pratânia, conceder, de forma onerosa, o direito real de uso do bem imóvel a seguir descrito:
“Um barracão medindo 54,27mts (cinquenta e quatro metros e vinte e sete centímetros), na longitudinal e 18,50mts (dezoito metros e cinquenta centímetros), na transversal, localizado no Loteamento Nova Prata, construído com paredes de blocos cerâmicos, coberto com estrutura metálica e telhas onduladas de fibrocimento, com piso de concreto polido, servido por dois banheiros, azulejados nas paredes até a altura de 1,50mts (um metro e cinquenta centímetros), totalizando uma área construída de 1.004,00mts2 e seu respectivo terreno que mede 72,00mts (setenta e dois metros), na longitudinal e 30,00mts (trinta metros) na transversal, com área de 2.160,00mts2 (dois mil, cento e sessenta metros quadrados), localizado na Rua 30 de Dezembro, s/nº, no Loteamento Nova Prata, nesta cidade.”
Art. 2º - O prazo de concessão do direito real de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - O direito de uso real do imóvel será concedido através de licitação, modalidade concorrência pública.
Art. 4º - As regras da competição serão fixadas no edital da licitação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 11 de novembro de 2010.