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LEI COMPLEMENTAR Nº 98, 29 DE ABRIL DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N O 098 DE 29 DE ABRIL DE 2015.

"Altera a Lei Complementar Municipal nº 44/2005 de 24 de maio de 2005 e alterações trazidas pela Lei Complementar nº 46 de 20 de Março de 2006 e pela Lei Complementar nº 68 de 01 de julho de 2010 que dispões sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Pratânia e dá providências".

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criadas três vagas para o cargo público de Motorista Nível III, prevista no Quadro "A", do Anexo l, da Lei Complementar
Municipal nº 44/2005 de 24 de maio de 2005 e alterações trazidas pela Lei Complementar Municipal nº 46 de 20 de Março de 2006 e pela Lei Complementar nº 68 de 01 de julho de 2010.

Art. 2.º - As despesas decorrentes dos efeitos desta lei correrão pelas dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 29 de abril de 2015 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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