LEI N 04 DE 16 DE JANEIRO DE 1997
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E DÁ PROVIDÊNCIAS.
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte LEI:
ARTIGO 1º) - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Pratânia, para o triênio 1997/1999, constante do anexo desta Lei.
ARTIGO 2º) - O Orçamento Plurianual será executado em cada exercício, conforme as disponibilidades financeiras, suplementadas se necessário, sendo atualizado anualmente de acordo com as necessidades.
ARTIGO 3º) - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas, em cada exercício, pelos recursos consignados nos respectivos Orçamentos Programas Anuais.
ARTIGO 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 1997.
Pratânia, 16 de janeiro de 1997.