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Câmara Municipal de Pratânia
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FAQ / Perguntas e Respostas Frequentes
Perguntas Frequentes
21 – Como funciona a administração da Câmara Municipal?

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos secretários e diretores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços aos funcionários, de acordo com as funções e atribuições de cada um.

20 – Quem pode participar das sessões?

A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo. Estando aberta à participação popular.

19 – Quantos tipos de sessões existem?

A Câmara realiza quatro tipos de sessões: Ordinárias, com periodicidade regular e portanto já previstas; Extraordinárias, convocadas pelo presidente da Câmara Municipal, pelo prefeito ou por 13 vereadores, em função da urgência ou da Natureza de algum projeto; Solenes, nas quais se homenageiam pessoas ilustres, indicadas pelos parlamentares e, o Legislativo realiza também as Especiais, quando determinado secretário municipal é convocado para prestar esclarecimentos sobre algum projeto em tramitação, ou alguma outra questão que justifique sua convocação.

18 – Como utilizar a Tribuna Livre?

Qualquer pessoa pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, comprovando a sua condição de eleitos no Município, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.

17 – O que é Regimento Interno?

É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal. Pode ser encontrada no site da Câmara no menu Legislação – Regimento Interno.

16 – O que é Lei Orgânica do Município?

A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras). Pode ser encontrada no site da Câmara no menu Legislação – Lei Orgânica do Município.

15 – Como é elaborado a Ordem do Dia?

A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos. Elaborado o documento, o mesmo será entregue aos vereadores antes do início da sessão, a fim de que os mesmos estudem os projetos pautados para discussão e votação.

14 – O que é Projeto de iniciativa Popular?

Trata-se de proposta elaborada pela própria população, que ao reivindicar obras, serviços e outros melhoramentos, utiliza a forma de projeto, que de acordo com a Lei Orgânica do Município deverá ter, no mínimo uma quantidade de assinaturas. Em seguida, a propositura é encaminhada à Câmara Municipal, onde percorre os mesmos trâmites de um projeto de Lei.

13 – O que é preciso para se apresentar um Projeto?

Tecnicamente, a elaboração de um projeto depende apenas da vontade dos parlamentares ou do prefeito, em transformar em Lei alguns anseios populares. O bom senso deve prevalecer, com o projeto partindo sempre de uma necessidade real da população, a exemplo da construção de escolas, de Unidades Básicas de Saúde ou até mesmo de uma homenagem póstuma. Pode ter ainda, o caráter de impedir, na forma da Lei, qualquer tipo de abuso ou especulação contra a comunidade ou ao ambiente. Enfim, toda legislação deve estar amparada em critérios que visem a promoção da justiça e igualdade sociais.

12 – O que são Projetos?

Projetos são propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras e de infra - estrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.

11 – Como é definido o número de Vereadores de uma cidade?

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

10 – O que são suplentes de Vereadores?

Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.

9 – Como é escolhido o Presidente da Câmara?

Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por vice-presidentes; além de 1º e 2º secretários.

8 – Qual a duração do mandato do Presidente na Câmara dos Vereadores?

O mandato do Presidente tem a duração de 02(dois) anos, denominada como 1º biênio e 2º biênio, o Presidente eleito não concorrer a um novo mandato dentro da legislatura.

7 - Quem pode ter acesso às informações públicas na Câmara dos Vereadores?

Todos podem solicitar acesso às informações da Câmara dos vereadores, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (Art. 10 - Lei nº 12.527/2011).

6 - Qual é a duração do mandato dos Vereadores?

O mandato dos Vereadores tem duração de 04 anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas eleições.

5 - Onde fica a Câmara Municipal de Pratânia?

A Câmara dos Vereadores localiza-se na Rua Capitão João batista, Centro, Nº 254 – Pratânia - SP - CEP:18660-6600 - FONE: (14)3844-1287.

4 - Como faço para assistir uma Sessão?

É possível assistir a sessões públicas no Plenário da Câmara, presencialmente, ou via canal da câmara municipal de Pratânia no Youtube.

3 - O que é Sessão legislativa?

Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: Sessão Legislativa Ordinária e Extraordinária. A sessão ordinária inicia-se em 01 de janeiro e encerra-se 31 de dezembro, com o competente recesso parlamentar. A sessão legislativa extraordinária somente ocorre quando houver convocação extraordinária da Câmara e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação.

2 - Como se renova a composição da Câmara dos Vereadores?

A composição da Câmara dos vereadores se renova a cada 04 anos, o que corresponde a uma legislatura. Pode ser consultada através do site da Câmara no menu Câmara – Legislaturas.

1 - O que é Câmara Municipal de Vereadores?

É o local onde o Poder Legislativo é exercido, com funções legislativas, de fiscalização financeira e controle externo do Executivo, do julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua de sua economia interna.

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