É amplamente conhecido que o lançamento de gorduras e óleos vegetais nos encanamentos da rede coletora de esgotos, fossa séptica ou qualquer outro equipamento equivalente, é altamente prejudicial para o meio ambiente.
Nesse sentido a nossa Constituição Federal, em seu Art. 225, ao estabelecer que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. E, para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público, controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (§ 1º, item V).
Sendo, portanto, dever do poder público criar meios para o descarte do óleo e gorduras utilizados na fritura ou preparo de qualquer tipo de alimento, evitando assim que seja despejado diretamente na rede coletora de águas e esgotos, é necessário que nossa Prefeitura tome urgentemente essa medida, estabelecendo normas especiais para a coleta, destinação e controle do descarte destes poluentes, através da criação de programa específico, bem como de campanhas educativas para esclarecer a população sobre os prejuízos causados ao meio ambiente e, em especial aos recursos hídricos.
Certo de que posso contar com sua compreensão, desde já agradeço a atenção dispensada.