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Atualizado em: 04/02/2026 às 11h03
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PORTARIA Nº 1, 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor
PORTARIA N° 01, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL”.
 
KENDJI TAKEDA CLEMENTE GARCIA, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais e regimentais;
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso LX, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, que descreve a função do Agente de Contratação;
 
CONSIDERANDO o caput dos artigos 7º e 8º da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que discorrem sobre indicação, gestão e condução do procedimento licitatório.
 
CONSIDERANDO, ainda, A Resolução Nº. 01 de 25 de março de 2024 que regulamenta a função de Agente de Contratação para atender ao que determina o artigo 8.º da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Fica nomeada para atuar na função gratificada de Agente de Contratação da Câmara Municipal, para o ano de 2026, a servidora ANA ALICE SANTOS DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do RG. nº 49.XXX.544-9 SSP/SP e do CPF/MF Nº 055.XXX.551-50, residente e domiciliada no município de Botucatu/SP, funcionária ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo.
 
Art. 2° - A Servidora pública é pessoa pertencente ao Quadro Organizacional e de Pessoal do Poder Legislativo de Pratânia, e terá a função de tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, nos termos do §1º do artigo 1º da Resolução Nº. 01/2024 desta Casa de Leis.
 
Art. 3° - Por tratar-se de serviço de grande relevância e elevada responsabilidade, fica desde já autorizado o pagamento da presente função gratificada nos termos do §1º do Art. 6º da citada Resolução.
 
Art. 4º - Fica revogada a Portaria nº 03, de 06 de janeiro de 2025.
 
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na presente data, dando publicidade na data da afixação no mural de recados da Câmara Municipal e no Diário Oficial do Município.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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