LEI Nº 954 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Pratânia, para o exercício financeiro de 2026 estima a receita e fixa a despesa em R$ 44.790.600,00 (quarenta e quatro milhões, setecentos e noventa mil e seiscentos reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, da seguinte forma:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES R$ 48.311.880,00
1.1. Receitas Tributárias R$ 3.448.080,00
1.2. Receitas de Contribuição R$ 305.000,00
1.3. Receita Patrimonial R$ 540.000,00
1.7. Receita de Transferências Correntes R$ 43.977.600,00
1.9. Outras Receitas Correntes R$ 41.200,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.573.720,00
2.2. Alienação de Bens R$ 10.000,00
2.4. Transferências de Capital R$ 2.563.720,00
9.0. Dedução de Receitas – Formação do FUNDEB R$ (6.095.000,00)
TOTAL R$ 44.790.600,00
Art. 3° A despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções de Governo:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
01 - Legislativa R$ 1.600.000,00
04 – Administração R$ 6.813.310,00
08 – Assistência Social R$ 1.612.900,00
10 – Saúde R$ 10.467.460,00
12 – Educação R$ 14.798.930,00
13 – Cultura R$ 466.400,00
15 – Urbanismo R$ 1.568.900,00
18 – Gestão Ambiental R$ 1.693.400,00
20 – Agricultura R$ 576.400,00
23 – Comércio e Serviços R$ 677.500,00
25 – Energia R$ 380.000,00
26 – Transporte R$ 1.668.900,00
27 – Desporto e Lazer R$ 660.900,00
28 – Encargos Especiais R$ 885.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 920.600,00
TOTAL R$ 44.790.600,00
Art. 4º Na execução do Orçamento de 2026, o Poder Executivo fica autorizado a:
I – Proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 15,00% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando como recursos os definidos no artigo 43, do referido diploma legal.
II – Realizar Operações de Créditos, por antecipação de Receita Orçamentária, até o limite de 7,00% (sete por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 10, da Resolução nº 43, do Senado Federal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.
Pratânia, 10 de dezembro de 2025
Publicado no Diário Oficial em 10/12/2025 na edição: 971
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.