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LEI COMPLEMENTAR Nº 183, 09 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 183 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”.
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de vagas no quadro geral de cargos de provimento efetivo da Administração Pública Direta, no Município de Pratânia/SP.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 03 (três) vagas para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, no quadro de pessoal do Poder Executivo (Quadro “A” do Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 044/05).
Parágrafo único. As respectivas atribuições do cargo, nível de escolaridade, carga horária e vencimento base estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Pratânia – SP, 09 d
Publicado no Diário Oficial em 09/09/2025 na edição: 915
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.