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LEI ORDINÁRIA Nº 948, 28 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 948 DE 28 DE AGOSTO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO O BENEFÍCIO DO VALE ALIMENTAÇÃO, QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 272/2007 E DÁ PROVIDÊNCIAS”
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer o benefício do Vale Alimentação, que trata a Lei Municipal nº 272/2007, aos servidores contratados por prazo determinado mediante processo seletivo e que estiverem no efetivo exercício de suas funções.
Parágrafo único. Não fará jus ao benefício do Vale Alimentação o servidor que deixar de cumprir os requisitos descritos no Decreto nº 15, de 18 de julho de 2017.
Art. 2º As despesas com a execução da presente correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 28 de Agosto de 2025.
Publicado no Diário Oficial em 03/09/2025 na edição: 911
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.