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“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”.
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de vagas no quadro geral de cargos de provimento efetivo da Administração Pública Direta, no Município de Pratânia/SP.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Psicólogo, no quadro de pessoal do Poder Executivo (Quadro “A” do Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 044/05). Parágrafo único. As respectivas atribuições do cargo, nível de escolaridade, carga horária e vencimento base estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Pratânia – SP, 08 de agosto de 2025.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/08/2025 na edição: 895
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 02/2025 E RESPECTIVO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO GRUPO DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS COM CÂNCER DE SÃO MANUEL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 03/2025 E RESPECTIVO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À CASA SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”