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“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO”
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída no município de Pratânia a “Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º - Para o desenvolvimento e implementação das atividades da “Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo”, o Poder Executivo poderá promover ações em parceria com as Diretorias Municipais competentes, bem como entidades governamentais e da sociedade civil.
Art. 3º - A Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo terá como objetivos: I - Promover o conhecimento e a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), incentivando a inclusão e o respeito às pessoas autistas; II - Oportunizar debates e ações educativas sobre o TEA, envolvendo escolas, órgãos públicos e a sociedade em geral; III - Realizar atividades voltadas à capacitação de profissionais da educação e da saúde para o atendimento adequado às pessoas com autismo; IV - Estimular a criação de políticas públicas que garantam acessibilidade e suporte adequado às famílias e indivíduos autistas; V - Divulgar informações e experiências sobre o autismo, reduzindo preconceitos e promovendo a empatia.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo, por meio de regulamentação própria, definir e editar normas complementares para a execução desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 25 de junho de 2025
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 26/06/2025 na edição: 870
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA, DO CONSELHO TUTELAR DE PRATÂNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
“DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO O BENEFÍCIO DO VALE ALIMENTAÇÃO, QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 272/2007 E DÁ PROVIDÊNCIAS”
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 02/2025 E RESPECTIVO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO GRUPO DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS COM CÂNCER DE SÃO MANUEL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”