Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
Atualizado em: 14/08/2025 às 10h06
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 944, 25 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI LEI ORDINÁRIA Nº 17/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 944, 25 DE JUNHO DE 2025

“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO”

OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no município de Pratânia a “Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril.
 
Art. 2º - Para o desenvolvimento e implementação das atividades da “Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo”, o Poder Executivo poderá promover ações em parceria com as Diretorias Municipais competentes, bem como entidades governamentais e da sociedade civil.
 
Art. 3º - A Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo terá como objetivos:
I - Promover o conhecimento e a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), incentivando a inclusão e o respeito às pessoas autistas;
II - Oportunizar debates e ações educativas sobre o TEA, envolvendo escolas, órgãos públicos e a sociedade em geral;
III - Realizar atividades voltadas à capacitação de profissionais da educação e da saúde para o atendimento adequado às pessoas com autismo;
IV - Estimular a criação de políticas públicas que garantam acessibilidade e suporte adequado às famílias e indivíduos autistas;
V - Divulgar informações e experiências sobre o autismo, reduzindo preconceitos e promovendo a empatia.
 
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo, por meio de regulamentação própria, definir e editar normas complementares para a execução desta Lei.
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Pratânia, 25 de junho de 2025
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 26/06/2025 na edição: 870
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 947, 08 DE AGOSTO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 02/2025 E RESPECTIVO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO GRUPO DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS COM CÂNCER DE SÃO MANUEL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 08/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 946, 08 DE AGOSTO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 03/2025 E RESPECTIVO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À CASA SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 08/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 945, 08 DE AGOSTO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 612 DE 13 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ PROVIDÊNCIAS” 08/08/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 182, 08 DE AGOSTO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”. 08/08/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 181, 08 DE AGOSTO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”. 08/08/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 944, 25 DE JUNHO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 944, 25 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia