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Atualizado em: 19/05/2025 às 15h43
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PORTARIA Nº 13, 19 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor
PORTARIA N° 13/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025.
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
KENDJI TAKEDA CLEMENTE GARCIA, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais e regimentais;
 
Considerando o pedido objeto do Processo Administrativo protocolado sob nº. 134/1/2025, de 15/05/2025, através do qual a servidora requereu a conversão de 15 (quinze) dias de suas férias em abono pecuniário;
 
Considerando o disposto no Artigo 106, § 1º, da Lei Complementar nº. 48/06, (Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Público Municipais de Pratânia);
 
Considerando o parecer do Assessor Jurídico do Gabinete desta Casa pela legalidade do pedido;

Considerando, ainda, que o período aquisitivo de férias se deu entre 06/07/2023 à 05/07/2024.
 
Considerando, finalmente, a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, bem como, conveniência para o serviço público.
 
                      RESOLVE:
 
Art. 1º - Fica autorizada a conversão de 15 (quinze) dias de férias em abono pecuniário, da servidora pública municipal DARCI VIEIRA DA MAIA, portadora do RG. nº 12.XXX.286-9 SSP/SP e do CPF/MF Nº 034.XXX398-48, ocupante do cargo efetivo de Contador/Financista, referente ao período aquisitivo de 06/07/2023 a 05/07/2024.
 
Art. 2º - O pagamento do abono pecuniário será calculado com base na remuneração da servidora municipal, conforme dispõe o artigo 106, § 1º, da Lei Complementar nº. 048/06, de 23 de maio de 2006.
 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, mediante registro e afixação, no quadro de avisos da Câmara Municipal, devendo cópia da mesma ser entregue a servidora, para fins de publicidade e conhecimento.
 
 
_____________________________
Kendji Takeda Clemente Garcia
-Presidente da Câmara Municipal-

 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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