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“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO DIA 17 DE ABRIL DE 2025”.
KENDJI TAKEDA CLEMENTE GARCIA, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que cabe ao Presidente disciplinar o expediente administrativo da Câmara Municipal;
Considerando que o feriado da Sexta-feira Santa é uma data religiosa cristã que relembra a crucificação de Jesus Cristo e sua morte no Calvário;
Considerando, ainda, a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento do Poder Legislativo de Pratânia e considerando, ainda, que não causará prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica facultativo o expediente administrativo da Câmara Municipal de Pratânia no dia 17 de abril de (quinta-feira), a parit das 12:00h, em face dos considerados acima.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 16/04/2025 na edição: 834
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.