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Atualizado em: 15/04/2025 às 14h56
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RESOLUÇÃO Nº 2, 14 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor
RESOLUÇÃO Nº 02/2025
 
“DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES NAS RESOLUÇÕES Nº 2, DE 27 DE MARÇO DE 2023, Nº 3, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023, E Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2024, VISANDO ADEQUAR A ESTRUTURA DE PAGAMENTO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP”
 
 
KENDJI TAKEDA CLEMENTE GARCIA, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 34, inciso IV, da lei Orgânica do Município de Pratânia, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução de iniciativa da Mesa Diretora.
 
Art. 1º. O artigo 5º da Resolução nº 2, de 27 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Fica criado na estrutura administrativa do Poder Legislativo, a função de Controlador do Sistema de Controle Interno, com as atribuições previstas nos artigos desta Resolução, vinculado à Presidência da Câmara Municipal de Pratânia/SP.
Parágrafo Único. Em face da natureza da função, sua complexidade e, sobretudo, pela responsabilidade solidária com o Ordenador de Despesas, o servidor designado para a função de Controlador do Sistema de Controle Interno fará jus ao recebimento de gratificação por exercício da função no valor mensal de 25 (vinte e cinco) UFESP.
I – Esta gratificação por exercício de função não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de contribuição previdenciária.
II – A gratificação por exercício de função, paga juntamente aos vencimentos, será devida enquanto o servidor estiver designado para a função, sem prejuízo ao recebimento de outras vantagens e adicionais previstos na legislação vigente.
III – A gratificação por exercício de função não será devida ao servidor designado, quando este se afastar por mais de 15 (quinze) dias, seja por motivo de licença, férias ou qualquer outro que impeça o efetivo exercício das atividades especiais.”
 
Art. 2º. O artigo 12 da Resolução nº 3, de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Função Gratificada é aquela que se destina a remunerar encargos especiais que não justifiquem a criação de um novo cargo efetivo ou comissionado, mas exijam do servidor maiores responsabilidades e atribuições.
§ 1º A nomeação de servidor do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Pratânia para exercer a Função Gratificada disposta no caput deste artigo se dará por meio de Portaria.
§ 2º Esta Gratificação Especial não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de contribuição previdenciária.
§ 3º A Gratificação Especial, paga juntamente aos vencimentos, será devida enquanto o servidor estiver designado para a função, sem prejuízo ao recebimento de outras vantagens e adicionais previstos na legislação vigente.
§ 4º A Gratificação Especial não será devida ao servidor designado, quando este se afastar por mais de 15 (quinze) dias, seja por motivo de licença, férias ou qualquer outro previsto que impeça o efetivo exercício das funções.”
 
Art. 3º. O artigo 6º da Resolução nº 1, de 25 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Em face da natureza da função, sua complexidade e, sobretudo, pela responsabilidade solidária com o Ordenador de Despesas, o servidor designado para a função de Agente de Contratação fará jus ao recebimento de gratificação especial por exercício da função, inclusive, se for o caso, quando atuar como pregoeiro.
§ 1.º A Gratificação Especial por exercício de função será fixada no valor de 25 (vinte e cinco) UFESP.
§ 2.º A Gratificação Especial, paga juntamente aos vencimentos, será devida enquanto o servidor estiver designado para a função, sem prejuízo ao recebimento de outras vantagens e adicionais previstos na legislação vigente.
§ 3.º A Gratificação Especial não será devida ao servidor designado, quando este se afastar por mais de 15 (quinze) dias, seja por motivo de licença, férias ou qualquer outro previsto que impeça o efetivo exercício das funções.”
 
Art. 4º.  Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
 
Pratânia, 14 de abril de 2025
 
 
 __________________________________
KENDJI TAKEDA CLEMENTE GARCIA
Presidente
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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