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LEI ORDINÁRIA Nº 938, 11 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 938 DE 11 DE MARÇO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”

OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 159.520,10 (cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte reais e dez centavos), destinado a cobrir despesas com despesas com a folha salarial dos professores da rede de educação básica municipal, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.02 – EDUCAÇÃO 02.02.01 – FUNDEB MAGISTÉRIO
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
12.361.0003.2097 – FUNDEB DIFERIDO 2024
FONTE DE RECURSOS 02 – TRANSF E CONV ESTADUAIS VINCULADOS R$ 159.520,10

Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será totalmente suportado por Superávit apurado no exercício anterior no valor de R$ 159.520,10 (cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte reais e dez centavos), referente aos repasses do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pratânia – SP, 11 de Março de 2025.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/03/2025 na edição: 813
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
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