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PORTARIA Nº 9, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor
PORTARIA Nº 09 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
 
"DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2025"

KENDJI TAKEDA CLEMENTE GARCIA, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais e regimentais;
 
Considerando a necessidade de preenchimento de duas vagas no quadro de servidores da Câmara Municipal de Pratânia/SP;

Considerando que é atribuição do Presidente designar a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público nº 01/2025, conforme disposto no Edital nº 01/2025;

Considerando a importância do preenchimento dessas vagas para o funcionamento da Câmara Municipal de Pratânia/SP;

Considerando, por fim, o princípio constitucional do Concurso Público, conforme estabelecido no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – Nomear os membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, responsáveis pela fiscalização e avaliação do Concurso Público da Câmara Municipal de Pratânia Edital 01/2025, conforme previsto no Termo de Referência e no Contrato celebrado com a empresa IGD RH.
 
Art. 2º – Compete à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público:
I - Acompanhar todas as etapas do certame;
II – Julgar eventuais casos omissos ou duvidosos;
III – Coordenar as atividades necessárias para garantir o bom andamento do concurso.
Parágrafo único – A Comissão Especial de Concurso Público terá autonomia plena para deliberar sobre quaisquer aspectos não previstos no Edital.
 
Art. 3º – A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
Darci Vieira da Maia – Contadora/Financista
Juliana Aparecida Serafim da Silva – Secretária Geral
Geovana Moraes da Silva – Auxiliar de Serviços Diversos
Parágrafo único – A presidência da Comissão será exercida pela servidora Darci Vieira da Maia, que será responsável por conduzir os procedimentos necessários à elaboração e finalização do Concurso Público, bem como pela decisão final em casos omissos ao longo do processo.
 
Art. 4º – Os membros da Comissão não receberão qualquer tipo de remuneração pelo exercício dessas funções, sendo seu trabalho considerado de relevância comunitária e interesse público.
 
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na presenta data, mediante afixação no Quadro de Avisos e no site da Câmara Municipal.
 
Kendji Takeda Clemente Garcia
Presidente da Câmara Municipal
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 13/03/2025 na edição: 815
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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