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LEI COMPLEMENTAR Nº 176 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE EM ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL ESTABELECIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022 E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e, em adequação ao piso nacional estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022, reajustar para R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), equivalente a dois salários mínimos nacionais, o vencimento base dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo denominado “Agente Comunitário de Saúde”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Pratânia – SP, 25 de fevereiro de 2025.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/02/2025 na edição: 807
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 02/2025 E RESPECTIVO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO GRUPO DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS COM CÂNCER DE SÃO MANUEL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 03/2025 E RESPECTIVO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À CASA SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”