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LEI COMPLEMENTAR Nº 175, 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 175 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E INSTITUI O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO A SER PAGO AOS PROFESSORES DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS”
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, à título de reposição inflacionária, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e membros do conselho tutelar.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, ficará autorizado o Poder Executivo Municipal a: I – proceder as alterações necessárias na tabela de referências salariais constante no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 044, de 24 de maio de 2005.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o piso nacional do magistério como vencimento base a ser pago aos professores da rede de educação básica municipal. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, ficará autorizado o Poder Executivo Municipal a: I – proceder as alterações necessárias nas referências salariais constante na Tabela I, do Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 09, de 11 de Fevereiro de 1999 (Estatuto do Magistério).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias, previstas no orçamento municipal.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.
Pratânia – SP, 18 de Fevereiro de 2025.
Publicado no Diário Oficial em 18/02/2025 na edição: 803
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.