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Atualizado em: 11/03/2025 às 14h25
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RESOLUÇÃO Nº 1, 11 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor
RESOLUÇÃO Nº 01/2025
 
“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”
  
KENDJI TAKEDA CLEMENTE GARCIA, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 34, inciso IV, da lei Orgânica do Município de Pratânia, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução de iniciativa da Mesa Diretora.
 
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a Revisão Geral Anual assegurada pelo inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, correspondente à 05% (cinco porcento) a título de reposição inflacionária sobre os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput deste artigo os valores dispostos no Quadro de Referência de Vencimentos da Câmara Municipal, alocado no Anexo IV, Tabela de Valores, da Resolução 003/23, passarão a ser os seguintes:
 
ANEXO IV
TABELA DE VALORES
 
I – Efetivos:
REFERÊNCIA VALOR
I-E R$ 1.890,00
II-E R$ 2.730,00
III-E R$ 5.775,00
 
 
 
 
 
II – Comissionados:
REFERÊNCIA VALOR
I-C R$ 4.305,00
 
 
 
  
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
 
Pratânia, 10 de março de 2025
  
 
KENDJI TAKEDA CLEMENTE GARCIA
Presidente
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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