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PORTARIA Nº 8, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Legislativa
PORTARIA N° 08, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NOS DIAS 03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2025”
KENDJI TAKEDA CLEMENTE GARCIA, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente disciplinar o expediente administrativo da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a aproximação das festividades folclórica e cultural do Carnaval;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento do Poder Legislativo de Pratânia, durante o período de carnaval;
CONSIDERANDO, ainda, que não causará prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam os dias 03 de março de 2025 (segunda-feira) e 04 de março de 2025 (terça-feira) estabelecidos como Ponto Facultativo no expediente Administrativo da Câmara Municipal de Pratânia.
Art. 2º Fica o dia 05 de março de 2025 (quarta-feira) estabelecido como Ponto Facultativo até as 13 horas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicidade.
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PORTARIA N° 08, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NOS DIAS 03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2025”
KENDJI TAKEDA CLEMENTE GARCIA, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente disciplinar o expediente administrativo da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a aproximação das festividades folclórica e cultural do Carnaval;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento do Poder Legislativo de Pratânia, durante o período de carnaval;
CONSIDERANDO, ainda, que não causará prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam os dias 03 de março de 2025 (segunda-feira) e 04 de março de 2025 (terça-feira) estabelecidos como Ponto Facultativo no expediente Administrativo da Câmara Municipal de Pratânia.
Art. 2º Fica o dia 05 de março de 2025 (quarta-feira) estabelecido como Ponto Facultativo até as 13 horas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicidade.
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KENDJI TAKEDA CLEMENTE GARCIA
-Presidente-
Publicado no Diário Oficial em 13/03/2025 na edição: 815
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.