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LEI ORDINÁRIA Nº 932, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 932 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS DE REPASSE FINANCEIRO AOS BLOCOS DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado cobrir despesas com auxílio aos blocos carnavalescos participantes do evento cultural “Carnaval 2025”, no âmbito do Município de Pratânia, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.03 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.03.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.48 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
13.392.0004.2028 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO R$ 5.000,00

Art. 2° O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado pela anulação parcial da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
02 – PODER EXECUTIVO
02.03 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.03.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.36 – OUTROS SERV TERC PESSOA FÍSICA
13.392.0004.2028 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO – FICHA 142 R$ 5.000,00

Art. 3º Para atendimento do disposto no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar recursos financeiros aos blocos carnavalescos, até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) por bloco. Parágrafo único. O auxílio financeiro será efetuado mediante transferência bancária ao representante do bloco, o qual que deverá realizar seu credenciamento até o dia 21/02/2025, mediante apresentação de:
I – requerimento assinado e endereçado à Diretoria Municipal de Cultura, contendo a sua qualificação completa e dados bancários, solicitando o respectivo repasse financeiro;
II – cópia simples de documento oficial com foto;
III – cópia simples de comprovante de endereço.

Art. 4º O representante dos blocos carnavalescos contemplados deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização do evento, mediante protocolo na sede da Prefeitura Municipal, devidamente instruída com os seguintes documentos:
I – cópia de nota fiscal dos materiais pagos pelo bloco;
II – recibo quando se tratar de credor não sujeito à emissão de notas fiscais, devidamente assinado com firma reconhecida;

Art. 5º Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pratânia – SP, 12 de Fevereiro de 2025.

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/02/2025 na edição: 801
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 178, 31 DE MARÇO DE 2025 “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 09, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 31/03/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 31 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE PARA ESTAÇÃO TRANSMISSORA DE RADIOCOMUNICAÇÃO - ETR AUTORIZADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE”. 31/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 939, 25 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO E RESPECTIVO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL ÂNGELA MARTIN BASSETTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 25/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 938, 11 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 11/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 937, 05 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO E RESPECTIVO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 05/03/2025
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