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LEI COMPLEMENTAR Nº 174, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 174 DE 31 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE ESPECIFICA NO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir as funções gratificadas para o exercício do cargo de: Supervisor de Ensino e Psicopedagogo, no Quadro do magistério municipal, previsto na Lei Complementar Municipal nº 09/1999.
§1º Os cargos previstos no caput deste artigo, de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, serão desempenhados por professores efetivos da rede municipal.
§2º A gratificação de função disciplinada nesta Lei será paga mensalmente aos servidores designados e não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, não incidirá na base de cálculo da gratificação natalina e nem incidirá qualquer contribuição previdenciária.
§3º As respectivas atribuições do cargo, nível de escolaridade, carga horária e valor da gratificação pelo exercício do cargo estão estabelecidos no Anexo I e passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Pratânia – SP, 31 de Janeiro de 2025.
Publicado no Diário Oficial em 31/01/2025 na edição: 796
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.