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“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL”.
KENDJI TAKEDA CLEMENTE GARCIA, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente desta Casa disciplinar o expediente administrativo da Presidência da Câmara Municipal, nos termos do artigo 35, parágrafo segundo, do Regimento Interno e alterada pela Resolução nº 01, de 13 de fevereiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1° - O expediente administrativo da Presidência da Câmara Municipal será de três horas diárias, dois dias por semana.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, dando publicidade na data da afixação no mural de recados da Câmara Municipal, bem como por meio de publicação no jornal impresso.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições contrárias.
“DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES NAS RESOLUÇÕES Nº 2, DE 27 DE MARÇO DE 2023, Nº 3, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023, E Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2024, VISANDO ADEQUAR A ESTRUTURA DE PAGAMENTO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP”