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PORTARIA Nº 18, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Legislativa
PORTARIA Nº 18, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA”
DINO QUESSADA GIMENES, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando os feriados nacionais de 25 de dezembro (Natal) e de 1º de janeiro (Confraternização Universal), bem como as festividades de fim de ano;
Considerando a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento do Poder Legislativo de Pratânia, durante o período das festividades de final de ano;
Considerando que, excepcionalmente, no ano de 2024 devido ao Pleito Eleitoral, haverá a Solenidade de Posse do Prefeito e Vereadores Eleitos e que, portanto, a Câmara Municipal deverá ter expediente integral no dia 01º de janeiro de 2025;
Considerando, ainda, que não causará prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica o dia 23 de dezembro de 2024 (segunda-feira), a partir do meio dia, estabelecido como Ponto Facultativo.
Art. 2º - Ficam os dias 24 de dezembro de 2024 (terça-feira) e dia 26 de dezembro de 2024 (quinta-feira), estabelecidos como Ponto facultativo.
Art. 3º- Fica o dia 27 de dezembro de 2024 (sexta-feira), até o meio dia, apenas Expediente Interno.
Art. 4º- Fica o dia 30 de dezembro de 2024 (segunda-feira), a partir do meio dia, estabelecido como Ponto Facultativo.
Art. 5º - Ficam os dias 31 de dezembro de 2024 (terça-feira) e 02 de janeiro de 2025 (quinta-feira), estabelecidos como Ponto facultativo.
Art. 6º - Fica o dia 03 de janeiro de 2025 (sexta-feira), estabelecidos como ponto facultativo, até o meio dia, apenas com Expediente Interno.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicidade.
Publicado no Diário Oficial em 19/12/2024 na edição: 776
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.